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Decreto-lei 1.537, de 13/04/1977, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13/04/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Mário Henrique Simonsen

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