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Decreto-lei 1.514, de 30/12/1976, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.514, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

(D. O. 30-12-1976)

Tributário. Altera a redação do inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei 1.376, de 12/12/74, já modificado pelo Decreto-lei 1.439, de 30/12/75.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta:

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