Art. 9º
- Fica instituída multa de 100% sobre o valor do empréstimo compulsório devido, aos que prestarem declarações falsas para se atribuirem o benefício previsto no art. 4º do Decreto-lei 644, de 23/06/69.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!