- Até 30 de abril de cada ano os concessionários distribuidores de energia elétrica enviarão à ELETROBRÁS relação das contribuições do empréstimo compulsório recebidas dos consumidores, no ano anterior, acompanhada dos respectivos nomes e endereços.
Parágrafo único - Além do disposto no "caput" deste artigo, os concessionários distribuidores de energia elétrica deverão prestar os esclarecimentos solicitados pela ELETROBRÁS sobre os serviços de arrecadação, recolhimento, pagamento de juros e resgate de empréstimo compulsório.
STJ Processual civil. Embargos de declaração. Art. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil e tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Sucumbência. Fixação. Revisão. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Alteração do julgado. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!