DECRETO-LEI 1.504, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
(D. O. 24-12-1976)
Tributário. Altera dispositivo do Decreto-lei 1.455, de 07/04/76, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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