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Decreto-lei 1.439, de 30/12/1975, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 01/01/1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Severo Fagundes Gomes - João Paulo dos Reis Velloso

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