Carregando...
Carregando...
Decreto-lei 1.439, de 30/12/1975

Art. 13º


Capítulo III - FUNDO GERAL DE TURISMO (Ir para)
Art. 13

- O Fundo Geral de Turismo, criado pelo art. 11, do Decreto-lei 1.191, de 27/10/71, passa a reger-se pelo disposto no presente Decreto-lei.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.