Art. 7º
- – (Revogado pela Lei 12.995, de 18/06/2014, art. 27 (arts. 3º e 7º. Vigência a partir de 01/01/2015).
Lei 12.995, de 18/06/2014, art. 27 (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2015).Redação anterior (original): [Art. 7º - Os recursos provenientes do fornecimento dos selos de controle, a que se refere o art. 3º, constituirão receita do FUNDAF e à conta deste serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A.]
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