Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975
Art. 3º
Art. 3º
- – (Revogado pela Lei 12.995, de 18/06/2014, art. 27 (arts. 3º e 7º. Vigência a partir de 01/01/2015).
Lei 12.995, de 18/06/2014, art. 27 (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2015).Redação anterior (original): [Art. 3º - O Ministro da Fazenda poderá determinar seja feito, mediante ressarcimento de custo e demais encargos, em relação aos produtos que indicar e pelos critérios que estabelecer, o fornecimento do selo especial a que se refere o art. 46 da Lei 4.502, de 30/11/1964, com os parágrafos que lhe foram acrescidos pela alteração 12ª do art. 2º do Decreto-lei 34, de 18/11/1966.]
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Recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Repercussão geral não reconhecida. Tributário. Selo de controle do imposto. Ressarcimento. Decreto-lei 1.437/1975, art. 3º. Ausência de recepção pela CF/88. Declaração na origem. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
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Recurso Exclusivo
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Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º ((Vigência veja art. 24). Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas)
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