Art. 2º
Medida Provisória 69, de 19/06/1989, art. 18 (revoga o artigo).
Decreto-lei 2.444, de 29/06/1988, art. 6º (revogava a partir de 01/09/1988, o artigo. Rejeitado, a partir de 05/06/1989, pelo Ato Declaratório de 14/06/1989 - DOU 15/06/1989).
- – (Revogado pela Lei 7.798, de 10/07/1989. Origem da Medida Provisória 69, de 19/06/1989).
Lei 7.798, de 10/07/1989, art. 18 (revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 69, de 19/06/1989).Medida Provisória 69, de 19/06/1989, art. 18 (revoga o artigo).
Decreto-lei 2.444, de 29/06/1988, art. 6º (revogava a partir de 01/09/1988, o artigo. Rejeitado, a partir de 05/06/1989, pelo Ato Declaratório de 14/06/1989 - DOU 15/06/1989).
Redação anterior (original): [Art. 2º - Na arrematação em leilão dos produtos referidos no artigo precedente, a base de cálculo do imposto de importação não poderá ser inferior à que seria utilizada em uma importação que se verificasse naquele momento.]
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