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Decreto-lei 1.427, de 02/12/1975, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições para o recolhimento e devolução da quantia referida no artigo anterior, alterar o seu montante e o prazo de devolução e relacionar as mercadorias cuja emissão da Guia de Importação não esteja condicionada ao recolhimento.

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Decreto-lei 1.689, de 30/07/1979 (Tributário. Concede isenção de impostos relativamente a selos, peças filatélicas e material de uso filatélico vendidos no recinto das exportações vinculadas à [Brasiliana 79]