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Decreto-lei 1.301, de 31/12/1973, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31/12/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto

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