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Decreto-lei 1.298, de 26/12/1973, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970, alterado pelo Decreto-lei 1.280, de 6/07/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1974.]
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