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Decreto-lei 1.280, de 06/07/1973, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.280, DE 06 DE JULHO DE 1973

(D. O. 09-07-1973)

Administrativo. Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970 (Seguro. Seguradora. Estímulos às fusões e as incorporações das Sociedades Seguradoras)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, Decreta:

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