Carregando…

Decreto-lei 1.259, de 19/02/1973, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19/02/73; 152º da Independência, e 85º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?