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Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27/12/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto

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