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Decreto-lei 1.189, de 24/09/1971, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/09/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - José Flávio Pécora

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