Carregando…

Decreto-lei 1.189, de 24/09/1971, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto-lei 1.726, de 07/12/1979, art. 8º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - As importações realizadas nos termos do artigo anterior não estão sujeitas às normas previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto-lei 37, de 18/11/1966.] [[Decreto-lei 37/1966, art. 17. Decreto-lei 37/1966, art. 18.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?