Carregando…

Decreto-lei 1.186, de 03/04/1939, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Serão fixados pelo Presidente da República os proventos do presidente do Instituto e demais membros do Conselho Técnico, da data de suas nomeações até o início das operações.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?