Carregando…

Decreto-lei 1.186, de 03/04/1939, art. 27

Artigo27

Capítulo VI - DA LIQUIDAçãO DE SINISTROS (Ir para)
Art. 27

- As liquidações amigáveis de sinistros não obrigarão o Instituto, desde que não hajam sido acordadas entre este, o segurador e o segurado ou beneficiário.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?