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Decreto-lei 1.186, de 03/04/1939, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Quando a escolha para presidente, ou membro do Conselho nomeados pelo Governo, recair em funcionários públicos, perderão estes a remuneração dos seus cargos, sendo-lhes, entretanto, assegurados os demais direitos e vantagens, inclusive a contagem de tempo na classe e no serviço público.

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