Art. 1º
- Para fins de classificação na Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/64, entende-se por:
I - Cigarrilha, o produto com capa de folha de fumo em estado natural, envolvendo fumo desfiado, picado, migado ou em pó.
II - Charuto, o produto com capa de folha de fumo em estado natural, envolvendo folha de fumo inteira, picada, ou partida.
III - Cigarro, o produto de fumo, cuja capa não seja de folha de fumo em estado natural.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)