Art. 6º
- O INCRA fica autorizado a cancelar os levantamentos e as inscrições de débitos resultantes da contribuição instituída no art. 7º da Lei 2.613, de 23/09/55, quando em desacordo com as normas do artigo 5º deste Decreto-lei.
Lei 2.613/1955, art. 7º (Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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