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Decreto-lei 1.140, de 30/12/1970, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/12/70; 149º da Independência e 82º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Netto - L. F. Cirne Lima

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