Art. 14
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei 348, de 04/01/68 e as demais disposições em contrário.
Brasília, 03/12/70; 149º da Independência e 82º da República. Emilio G. Médici -
AIfredo Buzaid - Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel - Jorge de Carvalho e Silva - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - L. F. Cirne Lima - Jarbas G. Passarinho - Júlio Barata - Márcio de Souza e Mello - F. Rocha Lagôa - Marcus Vinicius Pratini de Moraes - Antônio Dias Leite Júnior - João Paulo dos Reis Velloso - José Costa Cavalcanti - Hygino C. Corsetti
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