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Decreto-lei 1.134, de 16/11/1970, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- No processo ore subscrição do capital de empresas beneficiárias dos recursos financeiros de que trata o inciso I do § 1º do artigo 1º aplicar-se-á o disposto no § 9º incisos I e II, do artigo 2º e no artigo 19, do Decreto-lei 756, de 11/08/1969.

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