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Decreto-lei 1.134, de 16/11/1970, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16/11/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Netto - L. F. Cirne Lima.

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