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Decreto-lei 1.133, de 16/11/1970, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16/11/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto

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