Carregando…

Decreto-lei 1.118, de 10/08/1970, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Poder Executivo estabelecerá a relação dos produtos manufaturados cuja exportação deva ser incentivada com os benefícios previstos neste Decreto-lei e no Decreto-lei 491, de 05/03/69, podendo fixar condições e prazos para sua aplicação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Decreto-lei 491, de 05/03/1969, art. 2º (Tributário. Estímulos fiscais à exportação de manufaturados).