Art. 2º
- As embarcações de pesca nacionais e as afretadas por empresas brasileiras, cujo produto for destinado, no todo ou em parte, ao mercado externo, poderão ser abastecidas de combustível com isenção do imposto único sobre combustíveis, na forma estabelecida em regulamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!