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Decreto-lei 1.110, de 09/07/1970, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/07/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - F. Cirne Lima

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