Art. 6º
- O disposto neste Decreto-lei só se aplica à desapropriação de prédio residencial urbano, habitado pelo proprietário ou compromissário comprador, cuja promessa de compra esteja devidamente inscrita no Registro de Imóveis.
STJ Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Imissão provisória na posse. Prévia avaliação. Decreto 3.365/1941, art. 15, § 1º, «c». Desnecessidade. Decreto 1.075/1970. Imóvel rural. Inaplicabilidade. Mais detalhes
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