DECRETO-LEI 1.003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
(D. O. 29-12-1938)
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!