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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 74

Artigo74

  • Não comparecimento de defensor
Art. 74

- A falta de comparecimento do defensor, se motivada, adiará o ato do processo, desde que nele seja indispensável a sua presença. Mas, em se repetindo a falta, o juiz lhe dará substituto para efeito do ato, ou, se a ausência perdurar, para prosseguir no processo.

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