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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 696

Artigo696

  • Recurso de ofício
Art. 696

- Haverá recurso de ofício:

a) da sentença que impuser pena restritiva da liberdade superior a oito anos;

b) quando se tratar de crime a que a lei comina pena de morte e a sentença for absolutória, ou não aplicar a pena máxima.

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