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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 682

Artigo682

  • Rejeição da denúncia
Art. 682

- Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta for rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.

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