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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 674

Artigo674

  • Restrições quanto aos militares
Art. 674

- Aos militares ou assemelhados, que não hajam perdido essa qualidade, somente são aplicáveis as medidas de segurança previstas nos casos dos arts. 112 e 115 do Código Penal Militar.

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