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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 629

Artigo629

  • Carta de guia
Art. 629

- Concedido o livramento, será expedida carta de guia com a cópia de sentença em duas vias, remetendo-se uma ao diretor da prisão e a outra ao Conselho Penitenciário, ou órgão equivalente.

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