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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 623

Artigo623

  • Petição ou proposta de livramento
Art. 623

- A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.

§ 1º - Para emitir parecer, poderá o Conselho Penitenciário requisitar os autos do processo.

§ 2º - O juiz ou o Tribunal mandará juntar a petição ou a proposta com os documentos que acompanharem os autos do processo, e proferirá a decisão, depois de ouvido o Ministério Público.

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