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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 613

Artigo613

  • Suspensão sem efeito em virtude de recurso
Art. 613

- A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso interposto pelo Ministério Público, for aumentada a pena, de modo que exclua a concessão do benefício.

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