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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 612

Artigo612

  • Suspensão sem efeito por ausência do réu
Art. 612

- Se, intimado pessoalmente ou por edital, com o prazo de dez dias, não comparecer o réu à audiência, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que será marcada nova audiência.

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