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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 485

Artigo485

  • Eficácia probatória
Art. 485

- Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.

Parágrafo único - Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, sendo a eles apensos os da restauração.

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