Capítulo IV - DAS PERGUNTAS AO OFENDIDO(Ir para)
- Qualificação do ofendido. Perguntas
- Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.
Parágrafo único - Se, notificado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, poderá ser conduzido à presença da autoridade, sem ficar sujeito, entretanto, a qualquer sanção.
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