Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 256

Artigo256

  • Fundamentação do despacho
Art. 256

- O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado; e, da mesma forma, o seu pedido ou requisição, que deverá preencher as condições previstas nas letras [a] e [b], do art. 254.

STJ Recurso em habeas corpus. Operação hexagrama. Policiais militares e civis. Organização criminosa. Corrupção passiva. Exploração ilegal de jogos de azar. Manutenção da prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Desproporcionalidade da medida. Supressão de instância. Periculum libertatis. Motivação idônea. Parecer ministerial favorável à revogação da prisão preventiva. Indeferimento do pleito. Ilegalidade. Não configuração. Substituição por medidas diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso conhecido em parte e não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Habeas corpus. Operação hexagrama. Policiais militares e civis. Organização criminosa. Corrupção passiva. Exploração ilegal de jogos de azar. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Motivação idônea. Parecer ministerial favorável à revogação da prisão preventiva. Indeferimento do pleito. Ilegalidade. Não configuração. Substituição por cautelares menos gravosas. Insuficiência e inadequação. Denegada a ordem. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Direito processual penal militar. Crime de concussão. CPM, art. 305. Prisão preventiva. Decretação idônea. Necessidade de paralisar ou mitigar a atuação de grupo criminoso para assegurar a ordem pública. Cautelaridade da custódia concretamente demonstrada. Ofensa às normas e princípios de hierarquia e disciplina militares. Predicados do agente. Desinfluencia, caso configurados os requisitos da segregação cautelar. Alegação de que a pena futura será menos gravosa que o cárcere. Exame próprio da jurisdição ordinária. Princípio da homogeneidade não violado. Parecer do Ministério Público federal acolhido. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?