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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 170

Artigo170

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)
Capítulo I - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS OU PESSOAS (Ir para)
Seção I - DA BUSCA(Ir para)
  • Espécies de busca
Art. 170

- A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

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