Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)
Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL(Ir para)
- Exceções admitidas
- Poderão ser opostas as exceções de:
a) suspeição ou impedimento;
b) incompetência de juízo;
c) litispendência;
d) coisa julgada.
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