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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 122

Artigo122

Título XI - (Ir para)
Capítulo Único - DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS(Ir para)
  • Decisão prejudicial
Art. 122

- Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira.

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