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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 111

Artigo111

Título X - (Ir para)
Capítulo Único - DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA(Ir para)
  • Questões atinentes à competência
Art. 111

- As questões atinentes à competência resolver-se-ão assim pela exceção própria como pelo conflito positivo ou negativo.

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