Art. 34
- Não será cobrado emolumento algum pelo registro civil, e respectiva certidão, das pessoas comprovadamente pobres, à vista de atestado da autoridade competente, passado mediante requisição do juiz togado ou a pedido do oficial de registro.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!