Carregando…

Decreto-lei 852, de 11/11/1938, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Cabe a execução deste decreto-lei ao Ministério da Agricultura por intermédio do Serviço de Águas ou da Repartição em que este se transformar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?